quarta-feira, 3 de junho de 2009


Você sabia que é ilegal 'retirar' aluno da sala de aula, dar suspensão e 'expulsar' aluno da escola ?
Pela Constituição Federal de 1988, a LDB(Leis ,Diretrizes e Bases) e o ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente) a criança tem direito de ter igualdade de condição para o acesso e permanencia na escola.
Também é ilegal a escola cobrar a APM para que os alunos sejam matriculados ou rematriculados na escola porque pela lei temos direito de ter gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Mas não é só isso que está errado não.
Só para exemplificar vai ai o Capítulo IV do ECA:
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Tomando consciência da lei veremos que quase nenhuma lei é cumprida no Brasil não é mesmo? Mostrei apenas o ECA, mas também há leis na Constituição Federal de 1988 e nas Leis .Diretrizes e Bases que também não são cumpridas. É, pois é, tudo isso acontecendo de errado . . . Vão deixar as escolas infringirem as Leis e não farão nada ?

2 comentários:

  1. haha vc viajou gostoso nesse negócio de não poder expulsar da classe nem dar suspensão. Igualdade de condições pra acesso e permanência é com relação a CONDIÇÃO ser igual. Se um aluno é expulso da sala e outro que faz exatamente a mesma coisa não é, então ai sim tem o problema de condição não ser igual. Assim como pro acesso a escola.

    E quanto a permanência, não é no sentido de não poder ser expulso da sala ou suspenso, ou até mesmo expulso da própria escola se fizer algo mto grave, mas sim de por exemplo parte dos alunos terem direito a alguma coisa e outros não, q comprometa a permanencia deles na escola.

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  2. Ta, só que a atitude de expulsar da sala e principalmente da escola é algo completamente anti-pedagógico e na realidade da escola não é realmente algo que vá ajudar em alguma coisa.

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